TRF2 - 5050802-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/09/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/08/2025 18:33 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050802-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE PAULO ARAUJO DE JESUSADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "EMBARQUE FOLGA", e "EMBARQUE FOLGA MÊS ANTERIOR (CAB)".
 
 CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
 
 PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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                                            14/08/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 16:58 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            14/08/2025 14:36 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 14:35 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            07/07/2025 17:55 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 18:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2025 18:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/07/2025 18:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/06/2025 22:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            06/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/06/2025 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 13:23 Determinada a intimação 
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                                            03/06/2025 18:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/05/2025 16:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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