TRF2 - 5000477-35.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 16:58 Baixa Definitiva 
- 
                                            30/06/2025 13:53 Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            04/06/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            27/05/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            27/05/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            26/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            26/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000477-35.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: HILDA ANTONIA DA SILVA DIASADVOGADO(A): DEJAMIR ANDRADE PAULO (OAB RJ055272) DESPACHO/DECISÃO Evento 14, PET1 - O advogado requer a prorrogação dos prazos recursais, sob a justificativa de ter se submetido a duas cirurgias oftalmológicas e de estar aguardando agendamento para realização de procedimento de cateterismo. Anexa, como comprovantes, atestados médicos informando cirurgias de catarata.
 
 A primeira agendada para o dia 9/4/2025, com a indicação de retorno ao trabalho em 10/5/2025 (evento 14, ATESTMED2) e a segunda, agendada para 8/5/2025, com indicação do retorno ao trabalho em 9/6/2025 (evento 14, ATESTMED4).
 
 Sentença proferida em 25/4/2025 (evento 11), extinguindo o processo, sem resolução do mérito, tendo como prazo final para interposição de recurso 26/5/2025 (evento 12).
 
 DECIDO.
 
 Nos termos dos arts. 222 e 223 do CPC, admite-se a prorrogação de prazo processual por justa causa, desde que o evento seja comprovadamente imprevisível ou inevitável e tenha impedido a prática do ato.
 
 No caso, o pedido foi apresentado em 19/05/2025, antes do término do prazo recursal (26/05/2025), acompanhado de atestados médicos que comprovam a realização de cirurgias oftalmológicas e afastamento profissional.
 
 Considerando a natureza da justificativa e a tempestividade da manifestação, PRORROGO o prazo para interposição de recurso, que passa a encerrar-se em 26/06/2025.
 
 Intime-se a parte autora desta decisão.
 
 Caso não haja interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
- 
                                            23/05/2025 13:27 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            23/05/2025 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/05/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/05/2025 12:11 Determinada a intimação 
- 
                                            22/05/2025 17:15 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            19/05/2025 12:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            25/04/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            25/04/2025 14:16 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            25/04/2025 12:15 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/04/2025 12:14 Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 25/04/2025 12:11:49) 
- 
                                            26/03/2025 14:42 Classe Processual alterada - DE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
- 
                                            25/03/2025 10:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            25/03/2025 10:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            24/03/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/03/2025 15:20 Declarada incompetência 
- 
                                            24/03/2025 13:41 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            12/03/2025 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016305-62.2024.4.02.5101
Kevin Anderson Mello Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000210-29.2025.4.02.5001
Pedro Miguel Reinel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauciane Menario Fernandes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2025 14:42
Processo nº 5083479-54.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Roger Rodrigues Sabino
Advogado: Rafael Antonio Barretto dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002352-19.2020.4.02.5118
Mario Lucio Oliveira Paes
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2022 14:01
Processo nº 5006829-57.2025.4.02.5103
Samuel Magaldi da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Goncalves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00