TRF2 - 5030041-59.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            11/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030041-59.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: GILBERTO HENRIQUE CORONEL SILVAADVOGADO(A): JOÃO PAULO PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES022043) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
 
 Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
 
 Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
 
 Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
 
 Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
 
 Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
 
 Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/09/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 11:35 Despacho 
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                                            07/09/2025 02:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/09/2025 11:17 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02 
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                                            05/09/2025 11:17 Transitado em Julgado 
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                                            05/09/2025 08:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            14/08/2025 10:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/08/2025 10:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5030041-59.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: GILBERTO HENRIQUE CORONEL SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES022043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 13/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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                                            13/08/2025 20:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            13/08/2025 20:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/08/2025 20:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/08/2025 20:17 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/08/2025 20:16 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/08/2025 16:34 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            06/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            31/07/2025 15:52 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA) 
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                                            30/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            25/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            24/07/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 17:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            24/07/2025 17:04 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 487 
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                                            29/04/2025 18:36 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            29/04/2025 14:43 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01 
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                                            26/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/04/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            31/03/2025 08:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/03/2025 14:41 Juntada de Petição 
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                                            28/03/2025 22:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            28/03/2025 22:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            28/03/2025 22:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 22:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            28/03/2025 15:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/03/2025 09:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/03/2025 10:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/03/2025 10:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/03/2025 10:38 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            12/12/2024 17:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            22/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/11/2024 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 15:43 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/10/2024 19:05 Juntada de Petição 
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                                            12/10/2024 10:54 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            01/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/09/2024 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/09/2024 11:15 Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA) 
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                                            16/09/2024 11:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/09/2024 11:12 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/09/2024 14:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/09/2024 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 14:34 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            10/09/2024 13:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/09/2024 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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