TRF2 - 5080531-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 10:01
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011531-29.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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19/08/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115312920254020000/TRF2
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5080531-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: NATHALIA DE LYRA GUIMARAESADVOGADO(A): LEONAN SOUZA CARVALHO (OAB RJ251726) DESPACHO/DECISÃO NATHALIA DE LYRA GUIMARÃES impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Ilmo.
Diretor de Ensino da Aeronáutica objetivando, liminarmente, a anulação do ato que a considerou incapaz na Inspeção de Saúde com a consequente reintegração ao Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento e participação nas demais etapas.
Ao final, requer a concessão definitiva da liminar.
Como causa de pedir, alega que se increveu no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica para o ano de 2026 (EA EAGS 2026), para a especialidade de Informática (SIN), sob o número de inscrição 1232729.
Que, após a aprovação nas provas escritas, foi convocada para as etapas subsequentes, incluindo inspeção da saúde, tendo sido considarada "incapaz" com justificativa de baixa estatura.
Que não há previsão no edital para altura mínima, mas apenas em ato normativo infralegal.
A decisão do evento 4 deferiu a gratuidade de justiça e deixou para apreciar a liminar após a vinda das informações. Antes da notificação da autoridade coaotora, a impetrante peticionou no evento 9 reiterando o pedido liminar, alegando perecimento de direito, já que os candidatos aprovados na inspeção de saúde teriam sido convocadaso para o teste de condicionamento físico, agendado para 21/08/2025.
DECIDO.
Dispõe o artigo 160 do Edital (cópia juntada no evento 1, anexo 45): Art.160 INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria para fins exclusivos de admissão, contidos na ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, na NSCA 160-9 “Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica”, e na NSCA 160-14 “Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do EA Desta forma, restou expresso no instrumento editalício que os critérios para aprovação na inspeção de saúde seriam os definidos nas ICA 160-6, NSCA 160-9 e NSCA 160-14.
A ICA 160-6, por sua vez, conforme texto extraído do endereço eletrônico https://www.fab.mil.br/icas/ICA_160-6_REED_NOV_2016.pdf, é clara ao prever altura mínima: 4.3 REQUISITOS FÍSICOS 4.3.1 - ESTATURAOs inspecionandos, civis ou militares, nas Inspeções de Saúde iniciais, deverão apresentar estatura mínima de 1,60m (sexo masculino) e 1,55m (sexo feminino), exceto para ingresso no Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA).
Para o ingresso no CPCAR da EPCAR os inspecionandos, civis ou militares, ambos os sexos, deverão ter a estatura mínima de 1,60m e máxima de 1,87m.
O CPCAR destina-se a preparar jovens para o ingresso no CFOAV. (NR) – Portaria DIRSA n° 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016.
Os inspecionandos, civis ou militares, nas Inspeções de Saúde iniciais, para ingresso no CFOAV da AFA deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e máxima de 1,87m, para ambos os sexos, em virtude dos requisitos antropométricos exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instrução de Voo da AFA. (NR) – Portaria DIRSA n°39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016.
Assim, ao contrário do que alega a impetrante, o edital previu o requisito de altura mínima como condição para aprovação na inspeção de saúde. Isto posto, INDEFIRO a liminar, eis que a impetrante pretende, a toda evidência, que a regra geral do edital seja excepcionada em seu benefício, o que viola o princípio da isonomia que rege o concurso público.
Aguarde-se o decurso do prazo para informações.
Em seguida, ao Ministério Público Federal e voltem conclusos para sentença. (sp) -
18/08/2025 22:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115312920254020000/TRF2
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18/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/08/2025 12:06
Expedição de ofício
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12/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080531-42.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
10/08/2025 20:50
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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