TRF2 - 5028544-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
 
 A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
 
 Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
 
 NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
 
 O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
 
 O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
 
 Apelação Cível Nº 5002203-24.2018.4.02.5108/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MRV MRL RJ SG2 INCORPORACOES SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: KATIA REGINA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLI FONSECA DE SA (OAB RJ183909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
 
 Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
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                                            18/08/2025 20:55 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2 
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                                            04/08/2025 15:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            29/06/2025 09:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/06/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 15:50 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            09/06/2025 15:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/06/2025 09:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/05/2025 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/05/2025 11:17 Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio 
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                                            10/04/2025 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 11:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/04/2025 11:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/04/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 15:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/04/2025 14:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/04/2025 14:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/03/2025 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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