TRF2 - 5001922-79.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001922-79.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: PAULO HENRIQUE FORESTI GUERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 284
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 10:44
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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15/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE FORESTI GUERINO <br/> Data: 25/11/2024 às 09:35. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Ja
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14/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 20:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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