TRF2 - 5000584-10.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000584-10.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ERILAINE HERMENEGILDO DO NASCIMENTO CARNEIRO DA COSTAADVOGADO(A): MICHELLE NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB RJ243834)SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse de agir.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, de condenação por danos morais.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:19
Determinada a intimação
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13/11/2024 20:04
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44F)
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11/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 08:32
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/08/2024 12:32
Despacho
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22/08/2024 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 11:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOA)
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:54
Determinada a intimação
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09/04/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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