TRF2 - 5080766-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080766-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO WOYAMES PINTOADVOGADO(A): SARA MARIA BATISTA (OAB RJ105058) DESPACHO/DECISÃO Diante do valor dado à causa, proceda a Secretaria a retificação da autuação, fazendo constar Procedimento Comum.
Defiro o prazo de trinta dias para que a parte autora apresente cópia integral da ação trabalhista informada na inicial.
Suspenda-se o feito. -
09/09/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/09/2025 13:29
Despacho
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09/09/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:53
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080766-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO WOYAMES PINTOADVOGADO(A): SARA MARIA BATISTA (OAB RJ105058) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC); - apresentar cópia integral da ação trbalhista informada na inicial; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável. -
18/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:13
Despacho
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18/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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