TRF2 - 5000013-66.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000013-66.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 79, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 59, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E ABCB - DESCONTOS DITOS INDEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - CORRETA INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO NO POLO PASSIVO CONJUNTAMENTE COM O INSS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CONDENAÇÃO DO INSS SOMENTE NA OBRIGAÇÃO DE CESSAR OS DESCONTOS ANTE A MANIFESTAÇÃO EM SEDE JUDICIAL DE NÃO TENCIONAR PERMANECER ASSOCIADA - INÉRCIA NA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL DA ASSOCIAÇÃO - DECRETAÇÃO DE SUA REVELIA - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA E LEGITIMIDADE DA ABCB ANTE A OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DE JUSTIÇA FEDERAL - ERROR IN JUDICANDO - DEVOLUÇÃO PARA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MATERIAIS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ASSOCIAÇÃO - DEVOLUÇÃO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL DA ASSOCIAÇÃO E SUBSIDIÁRIA DO INSS -TUTELA ANTECIPADA MANTIDA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/08/2025 14:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 08:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 14:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/05/2025 09:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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06/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
15/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/03/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:12
Despacho
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12/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/02/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:17
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:49
Decisão interlocutória
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 15:56
Intimado em Secretaria
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25/06/2024 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 15:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/05/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/05/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 21:57
Despacho
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21/05/2024 22:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/05/2024 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM - EXCLUÍDA
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22/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:25
Despacho
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20/03/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 11:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 10:37
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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