TRF2 - 5100245-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:34
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100245-22.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: POSTO DE GASOLINA ELTECON LTDAADVOGADO(A): VICTOR SILVA ROSA (OAB RJ180044)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com reconhecimento e declaração da inexistência de relação jurídico-tributária entre a exequente e a executada.
Condeno a União ? Fazenda Nacional em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso o disposto no artigo 90 do CPC.
Custas na forma da lei.
Sentença não sujeita à remessa necessária, artigo 496, § 3º, I do CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, levante-se eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
02/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2025 19:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
26/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:35
Despacho
-
20/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição
-
04/02/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 18:11
Determinada a intimação
-
27/01/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição - POSTO DE GASOLINA ELTECON LTDA (RJ180044 - VICTOR SILVA ROSA)
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15/01/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2024 16:01
Despacho
-
05/12/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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