TRF2 - 5084582-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084582-67.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: ROSILANE DA SILVA ADAOADVOGADO(A): MARCELO CHI WANG SIU (OAB RJ187400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 19/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 56 - 19/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 53 - 19/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
20/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084582-67.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: ROSILANE DA SILVA ADAOADVOGADO(A): MARCELO CHI WANG SIU (OAB RJ187400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 19/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
19/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/08/2025 20:13
Determinada a intimação
-
18/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 09:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/07/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084582-67.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ROSILANE DA SILVA ADAOADVOGADO(A): MARCELO CHI WANG SIU (OAB RJ187400)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar que o INSS registre a concessão do benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora no período de 01/07/2023 a 09/01/2024, bem como condenar a Autarquia ré ao pagamento dos respectivos valores atrasados. No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2025 14:44
Juntado(a)
-
02/04/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/04/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
01/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
06/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 00:23
Determinada a citação
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27/02/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 16:10
Determinada a intimação
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20/02/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 15:41
Determinada a intimação
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17/11/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 15:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
-
30/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 12:44
Despacho
-
07/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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