TRF2 - 5012903-79.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012903-79.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RICARDO FREDDI CARREIRAADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
Pretende a parte autora com a presente demanda (Evento 1, INIC1 – fl. 12): Informa que: i) exercia a atividade de vendedor com salário de R$ 1.654,88 (um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), tendo sido dispensado sem justa causa em 06/05/2021; ii) em 20/05/2021 requereu a concessão do benefício de seguro-desemprego (7783123498), o qual lhe foi deferido, porém suspenso pela ré, sob a justificativa de participação no quadro de sócio das empresas CNPJ 15.***.***/0001-57 (CARREIRA COMERCIO LTDA) e 42.***.***/0001-56 (BTC REPRESENTACOES LTDA).
Confira-se (Evento 1, COMP7): Sustenta que não auferiu qualquer rendimento das empresas a que era vinculado, sendo, portanto, indevida a negativa do benefício objeto desta demanda, conforme demonstrado nos documentos coligidos.
DECIDO.
Analisando detidamente a documentação dos autos dessume-se que, embora o autor alegue em sua inicial que juntou a prova de que as empresas CARREIRA COMERCIO LTDA (CNPJ 15.***.***/0001-57) e BTC REPRESENTACOES LTDA (CNPJ nº 42.***.***/0001-56) encontravam-se sem faturamento, inexiste Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF completas de ambas as empresas.
Ademais, consta da decisão administrativa que foi solicitada a apresentação da DCTF (Evento 42 - ofici27), mas não há indicação de que tenham sido apresentadas.
Verifico, ainda, que o único documento apresentado para a empresa BTC REPRESENTACOES LTDA referente ao período objeto dos autos (2021), é o CNPJ com informação de que a empresa se encontra ATIVA em 17/06/2021 (evento 42-out24). Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos DCTF´S completas das referidas empresas ou documento congênere, a fim de comprovar que tais empresas se encontravam inativas em 2021, e/ou de que não auferiu qualquer rendimento advindo das mencionadas empresas.
Com a juntada, abra-se vista à UNIÃO FEDERAL pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 22:34
Determinada a citação
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21/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 20 e 28
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 20 e 21
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20/09/2024 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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20/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/09/2024 17:28
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/11/2024 09:30. Refer. Evento 22
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20/09/2024 15:36
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/09/2024 16:47
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/11/2024 09:30
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12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 15:40
Despacho
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05/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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04/09/2024 19:50
Despacho
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20/08/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2024 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 17:00
Determinada a citação
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16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVITJE04F)
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15/05/2024 19:02
Alterado o assunto processual
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15/05/2024 18:57
Declarada incompetência
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15/05/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 20:03
Juntada de Petição
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30/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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