TRF2 - 5014748-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014748-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBERALDO LUCAS DAMASCENO BARROSADVOGADO(A): TATIANA GARCIA PANEMA (OAB RJ230659) DESPACHO/DECISÃO Evento 18, CONT1 e ANEXO2: em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora especificar, no mesmo ato, as provas que ainda pretenda produzir, nos termos do artigo 437, caput, do CPC.
Publicado eletronicamente.
Intime-se eletronicamente. -
12/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082246720254020000/TRF2
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03/07/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082246720254020000/TRF2
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18/06/2025 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50082246720254020000/TRF2
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014748-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBERALDO LUCAS DAMASCENO BARROSADVOGADO(A): TATIANA GARCIA PANEMA (OAB RJ230659) DESPACHO/DECISÃO A parte Autora, em antecipação dos efeitos da tutela, formula o seguinte pleito: "O deferimento da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando em favor do autor que a ré proceda a anulação do ato de EXCLUSÃO/DESINCORPORAÇÃO EX OFFICIO, por ilegalidade, efetuando a reintegração do autor às fileiras do Exército Brasileiro, o passando à condição de ADIDO/AGREGADO e convertendo seu licenciamento em reforma EX-OFFICIO no posto/graduação de 3º Sargento, vez que se encontra INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para o serviço ativo das Forças Armadas (art. 108, III c.c. art. 109 da Lei nº 6.880/80), tornando-a definitiva ao final;" Para tanto, alega, em síntese que: O autor, apesar de ter se tornado incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas em razão de ACIDENTE EM SERVIÇO, como se COMPROVA pela farta documentação anexa, foi sumariamente EXCLUÍDO/DESINCORPORADO das fileiras do Exército, quando teria direito à REFORMA EX-OFFICIO POR INALIDEZ, nos precisos termos alinhados nas razões SUPRA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Quanto à medida de urgência, a tese da parte Autora carece de dilação probatória.
Do exame dos autos, percebe-se que a parte autora teria se tornado incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas em razão de ACIDENTE EM SERVIÇO.
Nada obstante, entendo que se fará necessária a realização de perícia médica para comprovar se sua incapacidade estende-se ao exercício de qualquer atividade na vida civil.
Assim, por ora, ausente o requisito legal necessário, qual seja, o fumus boni iuris, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Cite-se. -
23/05/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:13
Despacho
-
14/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/02/2025 18:00
Determinada a intimação
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19/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 20:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO01F para RJDCA01S)
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15/02/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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