TRF2 - 5007597-69.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 15:04
Determinada a citação
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30/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007597-69.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE MAXIMIRO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO VALDEIR DE ALMEIDA (OAB RJ175744) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Inicialmente, faz-se necessário analisar a competência.
Pontuo que, nos termos do entendimento do STJ, deve ser reconhecida conexão em razão de prejudicialidade externa entre ações em que o resultado de uma possa produzir efeitos na outra. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.115.494/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 13/10/2022, g.).
De acordo com o exposto pela parte autora no evento 8, PET1, ANEXOS 2-4, o presente processo tem os mesmos pedido e causa de pedir do processo 5013215-63.2022.4.02.5118, que tramitou na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, exceto o polo ativo, vez que, naquele processo, a parte autora vem a ser a genitora do Autor dos presentes autos.
Assim sendo, entendo que há prevenção do juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ.
Assim, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO IMEDIATA, POR DEPENDÊNCIA, ao Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ.
Cumpra-se. -
23/05/2025 12:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJDCA02F)
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23/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:09
Declarada incompetência
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19/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:07
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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