TRF2 - 5000602-66.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 23:20
Determinada a intimação
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24/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KASSIUS VINICIUS SILVAADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107)ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou pedido para que seu advogado a acompanhe durante a perícia médica judicial designada.
Cumpre esclarecer que a perícia médica é uma avaliação realizada para elucidar elementos técnicos necessários a uma correta decisão administrativa e/ou judicial.
O profissional médico que a conduz deve ser dotado da característica da imparcialidade, exercendo seu mister com isenção e fornecendo a opinião técnica mais adequada ao caso.
Nesse contexto, a perícia médica deve ser realizada com absoluta isenção, utilizando-se dos conhecimentos médicos para esclarecer os pontos controvertidos da lide, tanto nas questões administrativas quanto judiciais.
A perícia é considerada um ato administrativo/processual, mas também é, antes de tudo, um ato médico, conforme dispõe a Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XII.
Do mesmo modo dispõe o art. 5, da referida lei: Art. 5º São privativos de médico: I - (VETADO); II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico; Assim, deve seguir as regras administrativas, processuais e também às inerentes à profissão de médico.
A norma administrativa que regulamenta o funcionamento da Central de Perícias no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo (Portaria JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024), prevê, em seu art. 6º: Art. 6º O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. § 1º O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. § 2º Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. § 3º O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. § 4º O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de intimação do perito tal como formulado na petição do evento 7.
Caberá ao profissional médico, exclusivamente, deliberar sobre a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.
Retornem os autos à Central de Perícias, com a ressalva de encaminhamento do presente despacho ao i. médido perito.
Intimem-se as partes para ciência, COM URGÊNCIA, pelos meios tecnológicos possíveis. -
25/05/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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23/05/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 25
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23/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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23/05/2025 10:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:51
Despacho
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22/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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22/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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26/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KASSIUS VINICIUS SILVA <br/> Data: 23/05/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407,
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:16
Juntada de Petição
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21/01/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:33
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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