TRF2 - 5062797-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062797-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS WILSON FERREIRA LEITE MENDESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
11/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 10:04
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062797-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS WILSON FERREIRA LEITE MENDESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela revisão de benefício previdenciário.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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24/07/2025 05:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/07/2025 04:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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