TRF2 - 5024098-27.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 18:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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23/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024098-27.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ELY DE CASTROADVOGADO(A): GEANE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ205857)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais remanescentes, ficando suspensa a cobrança por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, conforme determinam as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 19
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20/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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20/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024098-27.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ELY DE CASTROADVOGADO(A): GEANE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ205857)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
Considerando que o Impetrante é idoso, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC. -
18/08/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VILA VELHA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT05S)
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15/08/2025 17:57
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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15/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:48
Declarada incompetência
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14/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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