TRF2 - 5007452-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/08/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007452-39.2025.4.02.5001/ESAUTOR: THALES VIANA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Ademais, condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos temos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2025 12:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
-
27/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
27/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
27/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 09:29
Homologada a Transação
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007452-39.2025.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: THALES VIANA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 26/08/2025 - Audiência de Conciliação realizada - com conciliação -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/08/2025 12:07
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 01/10/2025 12:30. Refer. Evento 32
-
26/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 35
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007452-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: THALES VIANA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 01/10/2025 12:30h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 08 de agosto de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal - CEJUSC - Vitória -
08/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 19:50
Despacho
-
08/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:17
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 01/10/2025 12:30
-
07/08/2025 23:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
-
07/08/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 23:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2025 02:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/07/2025 18:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
31/07/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THALES VIANA FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 11/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beir
-
08/04/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014387-95.2025.4.02.5001
Sergio Luiz de Deus Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Augusto Schwanz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000273-33.2025.4.02.5105
Maria Alice Perdigao de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Raffael Souza Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 16:49
Processo nº 5003627-45.2025.4.02.5112
Geziana Ferreira Nascimento
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007514-67.2025.4.02.5102
Thais de Almeida Silva Bellotti
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joaquim Abreu de Rezende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047801-55.2023.4.02.5001
Mario Cesar Firmino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00