TRF2 - 5010340-86.2023.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010340-86.2023.4.02.5118/RJ RECORRIDO: ELIZEU DE OLIVEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os advogados da parte autora requerem a imposição de segredo de justiça, alegando o recebimento de ligações de supostos criminosos com intenção de aplicar golpes.
Afirmam ter adotado algumas providências, a exemplo da lavratura de boletim de ocorrência, mas não juntaram aos autos documento que comprove ou ao menos indique a verossimilhança da alegação. A publicidade é regra no processo judicial, conforme arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 189 do CPC.
A restrição à publicidade exige demonstração concreta de que o acesso público aos autos pode comprometer direito à intimidade ou segurança da parte. No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, no Acórdão nº 0665078 (Processo SEI n. 0003815-17.2024.4.90.8000), reiterou que o segredo de justiça deve ser excepcional e fundado em elementos objetivos.
Segundo o CJF, mesmo em processos sensíveis, como os que envolvem a Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças, admite-se a publicidade mitigada das decisões, ressaltando-se a necessidade de fundamentação concreta quando houver restrição ao princípio da publicidade. No caso, a alegação é vaga, genérica e desacompanhada de qualquer indício documental.
Não se identifica risco real ou concreto que justifique a mitigação da regra da publicidade, tampouco se evidencia violação à intimidade ou à segurança da parte.
A simples referência à existência de tentativas de golpe, sem comprovação mínima, não é suficiente para afastar a regra constitucional da transparência dos atos processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Indeferido o pedido
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22/05/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:58
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:44
Juntada de Petição
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23/05/2024 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 22:45
Determinada a intimação
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17/05/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/05/2024 03:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 03:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 03:03
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/03/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/03/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/02/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/02/2024 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2024 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/12/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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25/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/10/2023 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2023 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2023 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/09/2023 15:25
Intimado em Secretaria
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28/09/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:16
Determinada a intimação
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27/09/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 22:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZEU DE OLIVEIRA ALVES <br/> Data: 03/10/2023 às 17:20. <br/> Local: CONSULTORIO DR. ALBERTO GARCIA - Rua Otavio Tarquino, 74 – Sala 1004 – Centro – Nova Iguaçu/RJ (ref. Calçadão de Nova Igua
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09/08/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2023 11:19
Juntada de Petição
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06/08/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2023 13:49
Determinada a citação
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26/07/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 13:44
Alterado o assunto processual
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25/07/2023 18:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2023 17:58
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2023 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2023 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/07/2023 17:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2023 17:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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