TRF2 - 5111665-58.2023.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111665-58.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO DE 19/05 a 23/05/2025.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada, sob o rito do procedimento comum, por JORGE MOREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requer, em síntese, a revisão da renda mensal inicial (RMI) do seu benefício previdenciário de aposentadoria.
Narra o autor que recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 02/09/2013 (DIB), sob o NB 165.313.902-9.
Afirma, contudo, que, no cálculo da renda mensal inicial (RMI) do beneficio de aposentadoria, o INSS não computou períodos que teriam sido laborados em condições especiais, o que refletiu em um salário de benefício menor, não refletindo o valor do patrimônio previdenciário do segurado.
Inicial acompanhada de procuração e documentos, no Evento 1.
No Evento 4, foi proferida sentença pronunciando a decadência do direito do autor.
O autor opôs embargos de declaração no Evento 12, os quais foram acolhidos no Evento 17 e tornada sem efeito a sentença que extinguiu o feito.
Gratuidade de justiça deferida no Evento 12.
O INSS ofereceu contestação no Evento 23, pugnando pela improcedência do pedido.
Réplica no Evento 29.
No Evento 33, foi determinada a intimação do INSS para apresentar processo administrativo referente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 165.313.902-9.
No entanto, embora intimado, o INSS não cumpriu o despacho, uma vez que os documentos juntados nos Eventos 40 e 57 dizem respeito ao processo administrativo de revisão do benefício. É o relatório do essencial.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento dos seguintes períodos como tempo especial: 01/08/1979 a 28/02/1987 e 01/03/1987 a 31/05/1989, por exposição ao agente nocivo ruído;01/09/1989 a 30/12/1991 e 15/01/1992 a 01/06/1993, por enquadramento pela categoria profissional de piloto;01/06/1989 a 14/12/2006 e 15/12/2006 a 30/04/2007, por exposição à periculosidade (atividade de segurança).
Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intime-se. -
23/05/2025 12:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 08:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/03/2025 05:56
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:26
Determinada a intimação
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13/02/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:02
Determinada a intimação
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17/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2024 07:31
Juntada de Petição
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24/09/2024 05:19
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/09/2024 12:53
Determinada a intimação
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23/09/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 20:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2024 23:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:52
Determinada a intimação
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29/04/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 23:44
Juntada de Petição
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04/12/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 9
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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14/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2023 10:34
Declarada decadência ou prescrição
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06/11/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 21:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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