TRF2 - 5077428-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 13,65 em 28/08/2025 Número de referência: 1372419
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077428-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA IIIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à Secretaria para retificar a autuação a fim de excluir JULIANE INGRID GOMES FERNANDES do polo passivo, diante da emenda à inicial da parte autora (evento 1, ANEXO4, fls. 90/117) que requereu a substituição do polo passivo da presente demanda para que passe a constar somente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência da distribuição do feito a este Juízo Federal e para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumprido, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorridos sem a comprovação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANE INGRID GOMES FERNANDES - EXCLUÍDA
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13/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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