TRF2 - 5035134-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035134-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES CORSINOADVOGADO(A): DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB RJ179819)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OLIVEIRA D'AGUIAR FERREIRA (OAB RJ197212)ADVOGADO(A): LINCOLN GANDRA DE SOUZA (OAB RJ200246)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o vínculo de trabalho como empregada doméstica no período de 01/11/2013 a 31/10/2014; e b) condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 27/07/2023 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:44
Juntada de Petição
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21/02/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:43
Determinada a intimação
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27/01/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:38
Determinada a intimação
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24/06/2024 18:53
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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