TRF2 - 5015894-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015894-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 17/01/2023 e RMI calculada com base no tempo de contribuição apurado na planilha que consta na fundamentação desta decisão.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 22:33
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 11:22
Determinada a intimação
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10/01/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 21:58
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 08:00
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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