TRF2 - 5008856-47.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/09/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008856-47.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ALCILANE CHRISTINO MOREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de ALCILANE CHRISTINO MOREIRA OLIVEIRA, fixada a DIB em 03/09/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
14/08/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 13:33
Juntado(a)
-
13/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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31/07/2025 11:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 21:10
Juntada de Petição
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29/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCILANE CHRISTINO MOREIRA OLIVEIRA <br/> Data: 11/07/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL
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07/05/2025 09:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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06/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:38
Decisão interlocutória
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30/04/2025 09:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 19
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24/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 20:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 19:25
Determinada a citação
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18/11/2024 18:09
Juntado(a)
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13/11/2024 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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