TRF2 - 5006741-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 15/09/2025 16:44:21)
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17/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006741-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIS CARLOS PESSANHA PINTOADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: 1) Juntar procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia, todos os referidos documentos devidamente ATUALIZADOS; 2) Esclarecer a divergência de domicílios, uma vez que, na inicial, informa que reside à Rua Paranapanema, nº 91, casa 1, Austin, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26086-030, contudo, no CadÚnico (evento 8, OUT2) o número indicado é diverso; Cabe frisar que a inscrição no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), bem como sua devida atualização, tornou-se requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS. 3) Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Não sendo devidamente cumprido, venham os autos conclusos para extinção. -
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006741-65.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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