TRF2 - 5003013-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-64.2025.4.02.5104/RJAUTOR: RAFAEL LIMA PEREIRAADVOGADO(A): JOAO PEDRO CHAVES TEIXEIRA (OAB RJ225211)ADVOGADO(A): MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB RJ224721)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/08/2025 17:42
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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21/07/2025 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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20/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL LIMA PEREIRA <br/> Data: 08/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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12/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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12/05/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 15:24
Juntado(a)
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12/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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