TRF2 - 5000909-51.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000909-51.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: RAYANE DA SILVA GABRIELADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 22:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-14
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25/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000909-51.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RAYANE DA SILVA GABRIELADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 20:44
Juntada de Petição
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10/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:15
Determinada a intimação
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23/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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13/05/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:36
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 23
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12/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:42
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:33
Determinada a citação
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11/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYANE DA SILVA GABRIEL <br/> Data: 12/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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11/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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