TRF2 - 5040372-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5040372-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VICTOR HUGO NEGREIROS DE SOUZA MARTINSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Eventos 14 e 17: Conforme art. 307, par. único do CPC após a contestação o processo de tutela cautelar antecedente segue o procedimento comum.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, MANIFESTE-SE, igualmente, a parte ré em provas, observado o prazo em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
Quando da apresentação da contestação e da réplica DEVERÃO as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, VOLTEM conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou VENHAM conclusos para sentença, em caso negativo (art. 355, I do CPC). -
19/08/2025 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:43
Determinada a intimação
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17/08/2025 00:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 21:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 01:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 14:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:24
Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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