TRF2 - 5031608-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031608-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA DO NASCIMENTO RAMOS (OAB RJ223018) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Trata-se de ação proposta por MARIA DA CONCEICAO SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a retroação da DIB de seu benefício.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, em conformidade com o que dispõe o art. 71, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:19
Determinada a citação
-
22/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008852-56.2025.4.02.0000
Nerivaldo Lira Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 19:02
Processo nº 5006478-84.2025.4.02.5103
Edimilson da Silva Lima
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Breno Bilbo Guimaraes Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005896-24.2024.4.02.5005
Alvaci de Souza Sesana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008028-93.2025.4.02.5110
Cristiano Rosa Limeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000764-38.2024.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Drogaria Pollo de Itauna LTDA
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2024 11:57