TRF2 - 5084153-71.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
05/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084153-71.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (IMPETRANTE) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIXADA PELO STJ.
TEMA Nº 504.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDAS PARCIALMENTE.
I – Caso em Exame 1. Devolução dos autos pela Vice-Presidência deste Tribunal para adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado no Tema nº 504 do STJ.
II – Questão em discussão 2. Determinar se o acórdão encontra-se adequado à tese do Tema nº 504 do STJ.
III – Razões de Decidir 3.
Mediante análise do julgado desta Terceira Turma Especializada, verifica-se que o acórdão recorrido divergiu da tese firmada no Tema nº 504 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O acórdão, ora submetido ao Juízo de Retratação, entendeu que os valores de taxa SELIC decorrentes do levantamento de depósitos judiciais não estão submetidos à incidência de IRPJ e da CSLL divergindo, portanto, da tese fixada no Tema nº 504, do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Portanto, exerço o Juízo de Retratação, reformando parcialmente a sentença para reconhecer a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores de taxa SELIC provenientes do levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais, por conseguinte, denegando a segurança neste ponto. IV – Dispositivo 6. Juízo de Retratação exercido.
Remessa Necessária e Apelação da Fazenda Nacional parcialmente providas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC: artigo 1030, II.. Jurisprudência relevante citada: STJ- REsp nº 1.945.110/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 26/04/2023 (Tema nº 1282). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar parcial provimento à Remessa Necessária e à Apelação da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 15:56
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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03/06/2025 12:34
Juntado(a)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084153-71.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): SAMUEL AZULAY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 52
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
19/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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19/02/2025 14:55
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
-
19/02/2025 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
19/02/2025 14:43
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
19/02/2025 02:19
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/02/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/12/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Petição
-
04/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 18:05
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
01/12/2023 18:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/08/2023 11:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/08/2023 12:38
Recebidos os autos do STJ
-
04/04/2023 09:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
03/04/2023 19:31
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
-
03/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:54
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/03/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/03/2023 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 07:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/02/2023 07:02
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
27/02/2023 07:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
27/02/2023 07:02
Recurso Especial Admitido
-
23/02/2023 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
23/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/02/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/02/2023 17:55
Juntada de Petição
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/12/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/12/2022 20:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/12/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/10/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/10/2022 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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28/09/2022 23:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/09/2022 13:03
Juntado(a)
-
01/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2022<br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00:00</b>
-
01/09/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de setembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 26 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 20 de SETEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] .
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084153-71.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (IMPETRANTE) PROCURADOR: SAMUEL AZULAY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
31/08/2022 19:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2022
-
31/08/2022 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/08/2022 19:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 140
-
26/08/2022 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
19/07/2022 12:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
19/07/2022 12:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2022 19:00
Juntada de Petição
-
15/07/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/07/2022 19:48
Juntado(a)
-
15/07/2022 18:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
14/07/2022 11:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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