TRF2 - 5003738-02.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 14/08/2025 17:23:15)
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15/08/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Disponibilizado no DJEN - 15/08/2025 02:02:14)
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15/08/2025 18:21
Retirado de pauta
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15/08/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/08/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Não conhecido o recurso - 14/08/2025 15:15:41)
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003738-02.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ARMEZINA JOANA DO CARMO SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas, ante a Assistência Judiciária Gratuita, já deferida na sentença de evento 10, SENT1, suspendo a cobrança, conforme o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 163
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12/02/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 17/10/2024 18:01:28)
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10/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:37
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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