TRF2 - 5076063-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 165,77 em 04/09/2025 Número de referência: 1377866
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02/09/2025 19:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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02/09/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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01/09/2025 12:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076063-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA MOTTA PEIXOTOADVOGADO(A): BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO (OAB RJ239730) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 10) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076063-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA CRISTINA MOTTA PEIXOTOADVOGADO(A): BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO (OAB RJ239730)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção de pagamento de imposto de renda desde 02/06/2024. -
12/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 20:04
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076063-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA MOTTA PEIXOTOADVOGADO(A): BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO (OAB RJ239730) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 08 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 1, out 12) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 18:58
Determinada a citação
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07/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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