TRF2 - 5067510-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067510-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RONALDO VIRGINIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO DE ALMEIDA AMANTEA (OAB PR110932)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB PR084731)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a (a) Revisar, em favor do requerente, a renda mensal inicial (RMI) do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição número 188.430.832-2, a partir da data de início (em 16/05/2018, evento 1, item 5, fl.1), aplicando-se a regra prevista no art. 32 da Lei 8213/91, com a redação que lhe deu a Lei 13.846 de 18/06/2019 no cálculo dos salários de contribuição relativos às atividades concomitantes atinentes aos períodos de 01/02/1991 a 27/07/1992, de 26/06/1990 a 13/08/1990, concomitantes ao trecho de 01/06/1987 a 26/04/1991; de 02/05/2005 a 16/10/2012 , concomitante aos períodos de 01/02/2010 a 31/05/2010 e 01/10/2012 a 31/08/2015; este último trecho, de 01/10/2012 a 31/08/2015, concomitante com os interregnos de 12/11/2012 a 30/01/2013, de 01/02/2013 a 07/01/2014, de 24/03/2014 a 03/03/2015 e de 16/03/2015 a 14/07/2015. (b) Pagar ao autor as diferenças decorrentes da RMI revista nos termos da letra ?a?, acima, a partir da data de início, observada a prescrição quinquenal prevista no parágrafo único do art. 103 da Lei 8213/91.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [2] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [3], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [4].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
22/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:19
Decisão interlocutória
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03/09/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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