TRF2 - 5078338-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078338-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ JAIRO DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIANE SILVA LACERDA (OAB RJ185502) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, ela não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, nos temos do art. 1048, I do CPC, haja vista que a parte autora é pessoa idosa.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, Termo de Renúncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, na medida que não há na procuração do evento 1, PROC3 poderes específicos para tal. Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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08/08/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078338-54.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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