TRF2 - 5003352-23.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003352-23.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DOMINGOS MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ233017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:47
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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08/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 21:54
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Despacho
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30/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 00:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03F)
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24/05/2025 00:08
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Descontos indevidos
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23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:17
Declarada incompetência
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23/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/05/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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