TRF2 - 5078159-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:22
Determinada a intimação
-
26/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078159-23.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VANIA CRISTINA MARTINS FERNANDESADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA ALVARENGA (OAB MG077841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a execução parcial e provisória da parte líquida e incontroversa da sentença proferida nos autos do processo nº 5097806-09.2022.4.02.5101, no valor total de R$ 462.215,38, sem juros moratórios, atualizado em 21/07/2025.
Requer a gratuidade de justiça.
Brevemente relatado, decido.
Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Ressalto que precedentes do TRF2 que utilizam como critério de avaliação da hipossuficiência o valor estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE para composição do salário mínimo necessário ao atendimento das necessidades do trabalhador e sua família, levando em consideração o preço de itens básicos de alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, previdência social (nesse sentido: TRF2, 1ª Turma Especializada, AC 0084580-32.2016.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
PAULO ESPIRITO SANTO, E-DJF2R 12.06.2018; TRF2, 1ª Turma Especializada, AG 0015148-63.2017.4.02.0000, E-DJF2R 04.06.2018; e TRF2, 1ª Turma Especializada, AG 0011534-50.2017.4.02.0000, E-DJF2R 08.03.2018).
Intimada para a comprovar sua condição de hipossuficiência para arcar com as verbas judiciais, a parte autora não apresenta qualquer documentação que demonstrasse sua incapacidade de arcar com as custas judiciais e eventuais honorários advocatícios.
Por outro lado, o artigo 99, § 3º, do CPC dispõe que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa física, entretanto, a declaração de hipossuficiência deve vir acompanhada de comprovantes de renda e de despesas mensais que demonstrem a incapacidade de arcar coma as custas judiciais e eventuais honorários advocatícios.
Assim, com base no artigo 99, §2º, do CPC/2015, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de hipossuficiência para arcar com as verbas judiciais, colacionando aos autos cópia dos seus 03 últimos comprovantes de rendimentos dos seus proventos, bem como comprovantes de eventuais despesas que comprometam de maneira substancial os rendimentos percebidos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Após, venham-me os autos conclusos. -
16/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 08:57
Determinada a intimação
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078159-23.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012523-44.2024.4.02.5102
Diego Martins Fernandes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 18:13
Processo nº 5042920-94.2021.4.02.5101
Ana Rita Portela Moreto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078317-78.2025.4.02.5101
Josefina Ventura Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Leite Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000434-98.2025.4.02.5119
Maria da Conceicao da Silva Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:51
Processo nº 5038090-85.2021.4.02.5101
Maria de Fatima Denise Armond
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00