TRF2 - 5099197-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5099197-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE FRANCA CAVALCANTEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-75
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099197-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE FRANCA CAVALCANTEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por JOSE AUGUSTO DE FRANCA CAVALCANTE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
A parte exequente foi intimada a apresentar aos autos, dentre outros documentos, o ato de constituição da sociedade de advogados.
No entanto, foi anexado aos autos somente o contrato de honorários.
Intime-se por derradeiro para cumprir a decisão do Evento 32.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, proceda-se nos termos da decisão referida. -
18/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099197-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE FRANCA CAVALCANTEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública.
O patrono, em manifestação juntada no Evento 31, concordou com o valor apresentado pela parte ré e requereu expedição da RPV, assim como também solicitou o destaque da verba honorária em favor da sociedade SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 26.***.***/0001-00.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: 1.
Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); 2.
Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; 3.
Apresentação do contrato social da sociedade de advogados.
Diante do exposto, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Ato de constituição da sociedade de advogados.
O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão, e a expedição da RPV pertinente sem o destaque da verba honorária.
Cumprida a exigência, DEFIRO o destaque da verba honorária em favor de SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 26.***.***/0001-00, no percentual de 20% (vinte por cento), consoante descrito na cláusula segunda do Contrato de Honorários, Evento 38, Anexo 2.
Expeçam-se as RPV's pertinentes.
Não cumprida a exigência, expeça-se a RPV pertinente, sem o destaque da verba honorária.
Conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 20:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 00:10
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 08:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 23:30
Decisão interlocutória
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17/01/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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