TRF2 - 5004943-57.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            20/08/2025 20:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/08/2025 20:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/08/2025 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            18/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5004943-57.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MELINA ALVES SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIA VALQUIRIA DE ANDRADE MEIRELES DOS SANTOS (OAB ES025215) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte ré, por tratar-se de inovação recursal, ex vi, artigo 342, do CPC, e, NA PARTE CONHECIDA, VOTO por CONHECER e DAR PROVIMENTO, para anulando a sentença, julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora.
 
 Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, haja vista que o recurso foi provido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
 
 Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 14 de agosto de 2025.
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                                            14/08/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 17:13 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            14/08/2025 15:15 Sentença desconstituída - por unanimidade 
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                                            06/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            31/07/2025 18:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            31/07/2025 18:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            30/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            24/07/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 17:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            24/07/2025 17:04 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 105 
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                                            26/11/2024 18:45 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            26/11/2024 15:08 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01 
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                                            26/11/2024 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/11/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/11/2024 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            07/11/2024 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15 
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                                            21/10/2024 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/10/2024 11:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            16/10/2024 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/10/2024 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/10/2024 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/10/2024 13:15 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            14/10/2024 14:39 Conclusos para julgamento 
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                                            13/10/2024 19:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/10/2024 10:55 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/09/2024 11:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            16/09/2024 21:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/08/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/07/2024 20:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/07/2024 20:20 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            25/07/2024 15:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/07/2024 22:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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