TRF2 - 5026402-29.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
28/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026402-29.2021.4.02.5101/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIEXEQUENTE: NOEMIA BARBOSA DOHLER MEDEIROS DE FRANCAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 144 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
26/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-37
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026402-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NOEMIA BARBOSA DOHLER MEDEIROS DE FRANCAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Cadastrem-se os requisitórios, observando-se os juros incidentes entre a data-base e do cadastramento.
O valor devido à parte autora deverá ser dividido em dois requisitórios parciais, um no valor devido à Procuradoria (R$ 730,98) a ser expedido de forma bloqueada, e outro no valor remanescente (sem ordem de bloqueio).
Deverá, ainda, ser requisitado o valor da sucumbência em desfavor do INSS no percentual de 10% sobre o valor homologado no Evento 125.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos. -
19/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
19/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026402-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NOEMIA BARBOSA DOHLER MEDEIROS DE FRANCAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19.05.2025 a 23.05.2025 Evento 44 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
No evento 25, a parte exequente apresentou o valor que entende devido, no montante de R$ 41.662,63, atualizado até janeiro de 2021.
No evento 44, o INSS apresenta impugnação aduzindo, em síntese, (i) iandequação no deferimento da gratuidade de justiça; (ii) a pretensão está prescrita e (iii) excesso à execução, decorrente da apuração da correção monetária equivocada, sustenta que o exequente não é beneficiário do julgado e nenhum valor lhe é devido .
No evento 51, foi proferida decisão fixando os parâmetros para elaboração dos cálculos.
A Contadoria Judicial, por sua vez, apresentou no evento 115 o cálculo de liquidação, totalizando R$ 34.352,82, também com atualização até janeiro de 2021.
As partes foram intimadas para manifestação em contraditório.
A parte exequente permaneceu silente, enquanto o INSS concordou com os cálculos apresentados.
Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 115 foram feitos de acordo com os parâmetros estabelecidos no título executivo.
Além disso: “havendo divergência nos cálculos, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial, mormente diante da presunção de que estes observaram as normas legais pertinentes” (TRF-2 - AC: 00124744920154025120, Relatora Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, Julgado em 08/06/2018, 8ª Turma Especializada).
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela parte Contadoria Judicial no evento 115, no valor de R$ 34.352,82 (em 01.2021). Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre a diferença entre valor utilizado para dar início à execução R$ 41.662,63 (em 01.2021) e o valor ora homologado R$ 34.352,82 (em 01.2021), ou seja, R$ 730,98 em 01.2021.
Fixo os honorários de sucumbência em desfavor do INSS no percentual de 10%, nos termos da súmula 345, do STJ.
Intimem-se. Preclusa, voltem conclusos para determinação de pagamento. -
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
23/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
22/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:16
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
07/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:32
Determinada a intimação
-
07/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 16:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO10
-
29/11/2024 18:05
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
-
29/11/2024 18:05
Determinada a intimação
-
29/11/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:40
Determinada a intimação
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 21:40
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:50
Determinada a intimação
-
29/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
02/07/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:31
Determinada a intimação
-
25/06/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO10
-
22/05/2024 17:55
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
-
22/05/2024 17:55
Determinada a intimação
-
22/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/03/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/03/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:39
Determinada a intimação
-
19/03/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:39
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO10
-
15/12/2023 16:22
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
-
15/12/2023 16:22
Determinada a intimação
-
15/12/2023 13:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014588-26.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18, 30
-
15/12/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/11/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50145882620234020000/TRF2
-
06/11/2023 17:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145882620234020000/TRF2 referente ao evento 22
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/10/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50145882620234020000/TRF2
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/10/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/10/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:57
Determinada a intimação
-
13/10/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 11:25
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50145882620234020000/TRF2
-
15/09/2023 20:27
Juntada de Petição
-
15/09/2023 20:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 53 Número: 50145882620234020000/TRF2
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/08/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 22:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO10
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/07/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/07/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2023 18:49
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
-
25/07/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 10:05
Determinada a intimação
-
12/05/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/04/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 12:40
Determinada a intimação
-
09/02/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2023 12:06
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/01/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/01/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/01/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 21:03
Determinada a intimação
-
11/11/2022 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 16:01
Determinada a intimação
-
05/10/2022 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 10:01
Despacho
-
25/05/2022 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/05/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 11:07
Juntada de Petição
-
19/04/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2022 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 21:18
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2022 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/11/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:18
Juntada de Petição
-
13/09/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:35
Despacho
-
09/08/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2021 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 23:49
Decisão interlocutória
-
19/04/2021 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00