TRF2 - 5005887-77.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005887-77.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO CESAR PESSANHAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES TAVARES GRAO (OAB RJ149758)ADVOGADO(A): NILTON TAVARES GRAO (OAB RJ040149)ADVOGADO(A): LUANA DIAS LUIZ GRAO (OAB RJ229068) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10741/03. 2.
Uma vez que INSS, por meio de sua Procuradoria, guarda posição pelo ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, dirigido a este Juízo, que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista pelo art. 334 do CPC.
Desta forma, deixo de designar, por ora, em face da regra da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca de solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), além de verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE à EADJ/DC, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo concessório NB: 187.403.100-0, que DEFERIU aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO. 5. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 6.
A seguir, manifeste-se a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351, do CPC. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
18/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/06/2025 06:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/06/2025 15:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:33
Determinada a citação
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16/06/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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