TRF2 - 5028942-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028942-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE VIEIRA FERNANDES SANTANAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "FOLGA INDENIZADA".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 12:21
Juntada de Petição
-
26/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004818-38.2024.4.02.5120
Tais de Luna Silva de Sousa
Universidade Federal Rural do Rio de Jan...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022640-72.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Enesa Engenharia S.A.
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011207-79.2023.4.02.5118
Anderson Abade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030882-11.2025.4.02.5101
Rodrigo Venancio Campos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008212-83.2024.4.02.5110
Vanessa Pereira Cordeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00