TRF2 - 5008252-41.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008252-41.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANA PAULA TELESFORO DO AMARAL BANDEIRAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor da autora a partir da data do requerimento administrativo, em 08/02/2024 , até 06 meses a partir desta pericia, a contar da data da perícia (21/05/2025) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 20:00
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:54
Intimado em Secretaria
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA TELESFORO DO AMARAL BANDEIRA <br/> Data: 21/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/01/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 03:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 03:28
Determinada a intimação
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14/10/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2024 15:01
Determinada a intimação
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03/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 12:38
Alterado o assunto processual
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29/08/2024 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 15:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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