TRF2 - 5012780-06.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012780-06.2023.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JORGE EDUARDO MORAES DE FARIA (Curador)ADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344)EXEQUENTE: LUIS ORLANDO MORAES DE FARIAADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344) DESPACHO/DECISÃO A parte executada opõe embargos de declaração contra decisão do evento 61, DESPADEC1que determinou que apresentasse os cálculos de liquidação alegando que "Ocorre que, como se sabe, a “execução invertida” não pode ser imposta à Fazenda Pública, no cumprimento de sentença prolatada em procedimento comum, que é o caso dos autos." No evento 72, PET1 a parte exequente apresenta os cálculos de liquidação. É o breve relatório.
Decido.
Como sabido, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil.
No caso, tendo em vista que a parte exequente apresentou, no momento das contrarrazões dos embargos de declaração, os cálculos de liquidação (evento 72, PET1) deixo de receber os embargos de declaração opostos no evento 64, EMBDECL1 por perda de objeto.
Intime-se União/Fazenda Nacional nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ressalto que o executado, se pretender apresentar cálculos, deverá utilizar a mesma data de atualização dos cálculos exequendos, para viabilizar que os valores sejam comparados, sob pena de ser inepta a impugnação.
Concedo o mesmo prazo à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se. -
15/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:14
Determinada a intimação
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11/09/2025 00:48
Juntada de Petição
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09/09/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012780-06.2023.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JORGE EDUARDO MORAES DE FARIA (Curador)ADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344)EXEQUENTE: LUIS ORLANDO MORAES DE FARIAADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ao Embargado pelo prazo de 5 dias (artigo 1.023 § 2º, do CPC). -
28/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:23
Despacho
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09/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012780-06.2023.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JORGE EDUARDO MORAES DE FARIA (Curador)ADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344)EXEQUENTE: LUIS ORLANDO MORAES DE FARIAADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344) DESPACHO/DECISÃO Defiro o desarquivamento dos autos. A autora faleceu no curso do processo, conforme certidão do Evento 44, CERTOBT4.
No evento 44 foi requerida a habilitação dos filhos da autora: JORGE EDUARDO MORAES DE FARIA, e LUIS ORLANDO MORAES DE FARIA. Considerando que os requerentes informaram que houve inventário e formal de partilha (Evento 44, F_PARTILHA5), intime-se a parte ré para que se manifeste conclusivamente sobre o pedido de habilitação. Prazo: 10 (dez) dias. Havendo impugnação ao pedido de habilitação e pedido de dilação probatória diversa da documental, determino a autuação em apartado desse pedido, com fulcro no art. 691 do CPC, e a suspensão deste feito até o trânsito em julgado da ação de habilitação.
Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já a habilitação dos filhos: JORGE EDUARDO MORAES DE FARIA, e LUIS ORLANDO MORAES DE FARIA, com fulcro no art. 691 do Código de Processo Civil, e determino a alteração do polo ativo.
Cumprido, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias. Caso decorra o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se até provocação da parte interessada. -
22/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2025 20:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIZETH MORAES CARDONI DE FARIA - EXCLUÍDA
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22/05/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 19:54:17)
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17/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:37
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/04/2025 23:40
Juntada de Petição
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26/02/2025 19:25
Baixa Definitiva
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:19
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2024
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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07/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/11/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 23:28
Despacho
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26/03/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2024 21:43
Juntada de Petição
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19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2024 16:34
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 18:47
Juntada de Petição
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19/12/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/12/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:22
Determinada a intimação
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15/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 450,00 em 18/11/2023 Número de referência: 1118422
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14/11/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 14:19
Despacho
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17/10/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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13/10/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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