TRF2 - 5014749-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014749-34.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: ALINE CAROLINE DE MELO CORREIAADVOGADO(A): ANDREIA DE MELO RODRIGUES (OAB RJ119618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 26/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 41 - 13/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014749-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALINE CAROLINE DE MELO CORREIAADVOGADO(A): ANDREIA DE MELO RODRIGUES (OAB RJ119618)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da cessação indevida em 26/07/2022 ( NB 638.699.763-1), devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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07/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 21:47
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/08/2024 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 12:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/07/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE CAROLINE DE MELO CORREIA <br/> Data: 20/08/2024 às 16:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 31
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28/05/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 22:07
Determinada a citação
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20/05/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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