TRF2 - 5099326-04.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099326-04.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JAIR BOTELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, na íntegra, a especialidade dos vínculos empregatícios mantidos pela parte autora nos períodos compreendidos entre 15/03/1979 e 25/05/1979 (fator 1,4) e entre 01/02/1990 e 02/09/1996 (fator 1,75), nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 14/05/2025, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária a partir da data de publicação da presente sentença, ante a inexistência de mora do INSS. A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
13/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
13/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 19:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 07:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2024 07:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 17:29
Alterado o assunto processual
-
08/09/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 10:58
Determinada a intimação
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28/05/2023 00:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 16:09
Determinada a intimação
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25/04/2023 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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23/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2023 17:46
Determinada a citação
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13/01/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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