TRF2 - 5002328-39.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002328-39.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: SILONE AGUIAR MOTAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SILONE AGUIAR MOTAem face União – Fazenda Nacional.
Observo que o nome da pessoa indicada na peça inicial (EUNICE DE SOUZA COSTA) diverge do que figura no polo ativo da demanda (SILONE AGUIAR MOTA).
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar emenda á peça inicial, sob pena de extinção do feito. prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade acima, deverá anexar aos autos comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em seu próprio ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do declarante, bem como da identidade e do CPF deste.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
São João de Meriti - RJ, em 20/05/2025. -
22/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:06
Decisão interlocutória
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12/04/2025 01:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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