TRF2 - 5081179-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 23:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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20/08/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081179-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENS RICKARD SCHAFERADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser portador de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:26
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF03S para RJSJM02F)
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11/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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