TRF2 - 5002933-49.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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18/08/2025 11:51
Transitado em Julgado
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002933-49.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELIANE MARIA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas, ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 49
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20/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/02/2025 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/01/2025 08:40
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:57
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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