TRF2 - 5001023-87.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001023-87.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALCIONE REZENDE LEAL CHRISPIM (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para, manter a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1008, do CPC e do disposto na ADPF n.º 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 46
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14/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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13/09/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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13/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 20:18
Juntada de Petição
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07/05/2024 11:37
Juntada de Petição
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIONE REZENDE LEAL CHRISPIM <br/> Data: 10/05/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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18/04/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 09:23
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 18:31
Juntado(a)
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15/04/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:17
Determinada a intimação
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28/02/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 23:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/02/2024 13:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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