TRF2 - 5024303-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024303-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GUILHERME BRICKWEDDE KOEHLER (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MERSCHER MACHADO (OAB ES027214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para manifestar-se conforme determinado na decisão do evento 18, DOC1, sob pena de extinção do feito na forma o art. 76, § 1º, I, do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. -
11/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 09:55
Determinada a intimação
-
11/09/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024303-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GUILHERME BRICKWEDDE KOEHLER (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MERSCHER MACHADO (OAB ES027214) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por GUILHERME BRICKWEDDE KOEHLER em face do INSS requerendo concessão de benefício por incapacidade relativo ao pedido administrativo feito em DER 27/02/2025 mas até o momento ainda não finalizado.
Observa-se do PAD ora juntado pela Secretaria no evento 15, DOC1 que foi proferido despacho em 07/08/2025 com o seguinte teor: Para dar continuidade ao seu pedido de Benefício por Incapacidade, é necessário agendar a perícia médica.
Para agendar:Entre no Meu INSS;Selecione "Consultar Pedidos";No pedido solicitado, vá em "Cumprir Exigência" e selecione "Agendar";Escolha a unidade de atendimento do INSS e a data para realização da perícia médica;Baixe o comprovante do agendamento e compareça no local e data escolhidos; Outra forma de agendar: ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
Atenção! O agendamento deve ser feito em até 30 (trinta) dias.
Depois desse prazo, o pedido será concluído por desistência.
Assim, inicialmente deverá a parte atender ao determinado pelo órgão, uma vez que o Juízo não deve suplantar a análise administrativa a ser feita pelo órgão, ainda que possa e deva agir no caso da injustificada demora do órgão em dar essa resposta - mas não cabe ao Juízo subrogar-se no lugar do INSS em dar tal decisão administrativa, em primeiro lugar.
Todavia, o requerimento mostrou uma situação que precisa ser dirimida.
Na petição inicial evento 1, DOC1 o autor se diz representado (que o Juízo ora acata na forma do art. 10, Lei 10.259/2001) por Ludmilla Merscher Christo, apresentando procuração no evento 1, DOC2 firmada em 01/08/2025.
Mas no processo administrativo evento 15, DOC1 vemos que o requerimento foi solicitado pelo pai do autor, Sr.
Clovis Arnaldo Koehler, mediante apresentação de Termo de Curatela expedido em 24/02/2025 pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Domingos Martins nos autos do processo de interdição nº 5000222-56.20025.8.08.0017.
Assim, temos que o autor estava interditado judicialmente na data da outorga noticiada na inicial.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o ora apontado, e após voltem conclusos.
Deverá a parte, ainda, dar prosseguimento ao requerimento administrativo, observando o lá determinado evento 15, DOC1, uma vez que somente após tal procedimento é que o Juízo poderá intervir no sentido de determinar o rápido desfecho do requerimento.
Intime-se a parte autora ainda para juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Cientifique-se o Ministério Público Federal, curadoria de incapazes. -
19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 17:35
Alterado o assunto processual
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024303-56.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 19:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES027214
-
18/08/2025 19:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 16:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
-
18/08/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE04F)
-
18/08/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/08/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:04
Declarada incompetência
-
18/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089320-64.2024.4.02.5101
Elisangela da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002783-71.2024.4.02.5002
Luzineve Martins Candal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 15:28
Processo nº 5015330-15.2025.4.02.5001
Carlito Silverio da Silva
Juizo Federal da 1 Vf de Colatina
Advogado: Mercinio Roberto Gobbo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 17:25
Processo nº 5003778-46.2022.4.02.5005
Lislany de Oliveira Jacobsen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 14:27
Processo nº 5006468-52.2025.4.02.5002
Lucas Athayde Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Pontes de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00